LEI N. 1.237, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Maria Candida
de Jesus, imóvel situado na Fazenda Bagagem, município de Barretos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Maria Candida de Jesus, o Imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "Bagagem", município de Barretos, e destinado ao
funcionamento de uma escola primaria rural a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de
130 m (cento e trinta metros), com a estrada de rodagem
Barretos-Cachoeira; pelo lado direito, na extensão de 197,50 m (cento e
noventa e sete metros e cinquenta centimetros), com Rosa Corrêa; pelo
lado esquerdo, na extensão de 190 m (cento e noventa metros), com a
doadora, e, pelos fundos, na extensão de 119,60 m (cento e dezenove
metros e sessenta centimetros), pelo Córrego da Cachoeira, com Avelino
Marques Guimarães".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.