LEI N. 1.237, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Maria Candida de Jesus, imóvel situado na Fazenda Bagagem, município de Barretos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Maria Candida de Jesus, o Imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bagagem", município de Barretos, e destinado ao funcionamento de uma escola primaria rural a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 130 m (cento e trinta metros), com a estrada de rodagem Barretos-Cachoeira; pelo lado direito, na extensão de 197,50 m (cento e noventa e sete metros e cinquenta centimetros), com Rosa Corrêa; pelo lado esquerdo, na extensão de 190 m (cento e noventa metros), com a doadora, e, pelos fundos, na extensão de 119,60 m (cento e dezenove metros e sessenta centimetros), pelo Córrego da Cachoeira, com Avelino Marques Guimarães".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.