LEI N. 1.238, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Joaquim Antônio Moço, imóvel situado na Fazenda Bela Vista, no bairro dos Baptistas, município de Barirí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Joaquim Antônio Moço, o imóvel abaixo caracterizado, situado
na Fazenda "Bela Vista", no bairro dos Baptistas, município de Barirí,
e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a
saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
111,11 m. (cento e onze metros e onze centímetros) de frente por 90 m.
(noventa metros) de frente aos fundos, confrontando pela frente com a
estrada de Barreiro e, pelos outros lados, com o doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.