LEI N. 1.240, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóveis situados nos municipios de Mandurí e Mogi das Cruzes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Pedro Primo Orcesi, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila São Berto, município de Manduri, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.302 m² (dez mil, trezentos e dois metros quadrados), medindo 102 m (cento e dois metros) pela Rua n. 3; 101 m (cento e um metros) pela estrada de rodagem que vai a Cerqueira Cesar; 102 m (cento e dois metros) do lado que confronta com José Bagagli ou sucessores e 101 m (cento e um metros) do lado que confronta com José Peleissone".
Artigo 2.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Mogi das Cruzes, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à construção do Colégio Estadual e Escola Normal, a saber:
"Um terreno com a área de 8.160 m² (oito mil, cento e sessenta metros quadrados), medindo 96 m (noventa e seis metros) de frente por 85 m (oitenta e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua D. Antonio de Alvarenga, de um lado com a rua Oto Unger, de outro com a Rua Senador Dantas e, pelos fundos, com terrenos municipais."
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 18 de Outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.