LEI N. 1.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Alceu Pereira Lima e sua mulher, imóvel situado na Fazenda Santa Cecília, município de Salles Oliveira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Alceu Pereira Lima e sua mulher, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda "Santa Cecília", povoado de
Porangaba, município de Salles Oliveira, e destinado à instalação de
uma unidade escolar primária, do tipo rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo
de cada lado 100 m (cem metros) e confrontando por todos os lados com
propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.