LEI N. 1.245, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Fausto
Giusepin, um imóvel situado na Fazenda Palmeiras, município de Urupês.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidos por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de outubro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.