LEI N. 1.245, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Fausto Giusepin, um imóvel situado na Fazenda Palmeiras, município de Urupês.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do estado autorizada a adquirir, por doação, de Fauto Giusepin, o imóvel abaixo caracterizado, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, e situado na fazenda "Palmeiras", município de Urupês,a saber:
"Um terreno com a área de 10.00m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07,4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.