LEI N. 1.247-A, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de José Zanqueta e Gerolimo Morelo, imóvel, situado na fazenda Mont'Alvão, município de Presidente Bernardes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Zanqueta e Gerolimo Morelo, um imóvel situado no patrimônio de Santo Antonio, na fazenda "Mont´Alvão", no município de Presidente Bernardes, e destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Rural de Santo Antonio, a saber:
"Um edifício e respectivo terreno, com a área de 96.800 m2(noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), confrontando de um lado com José Zanqueta, de outro com Gerolimo Morelo, de outro com a Rua Patrimônio Santo Antonio, de outro com Córrego da Figueira, e ainda por outro com a Rua São Francisco".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral ,Subst.