LEI N. 1.248, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Romanini e outro, imóvel situado no bairro Três Barras, município de Borborema.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Romanini e Vicente Romanini, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Três Barras, no município de Borborema, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadradros), medindo 100m (cem metros) de frente por 100m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com Emílio Secombe e, pelos outros lados, com os doadores".
Artigo 2.° - A despesa com a execução d presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.