LEI N. 1.250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José
Bernardes de Figueiredo, imóvel encravado na fazenda "Santa Eulina",
município de Patrocinio Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação,
de José Bernardes de Figueiredo, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na
fazenda "Santa Eulina", município de Patrocínio Paulista, e destinado
ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por
conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.