LEI N. 1.253, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre denominação de Escola Normal
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Rita do
Passa Quatro passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal
"Nelson Fernandes" de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo Expediente na Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.