LEI N. 1.254, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Francisco José Rodrigues de Moraes, imóvel, situado na fazenda Vitória, município de Cerquilho.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada e adquirir, por doação, de Francisco José Rodrigues de Moraes, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda, "Vitória ", município de Cerquilho e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 2 (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a estrada municipal de Tietê a Tatuí, por um dos lados com a Empresa Luz e Fôrça Elétrica Tietê, e pelos outros lados com o doador ".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas- do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral,Subst.