LEI N. 1.262, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Manoel Francisco Gonçalves e Belmiro dos Reis Pires, imóvel situado no Bairro da Onça, município de Duartina.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Francisco Gonçalves e Belmiro dos Reis Pires, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Onça, município de Duartina, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² dez mil metros quadrados), medindo 36,90 m (trinta e seis metros e noventa centímetros) de frente, 300 m (trezentos metros) da frente aos fundos em seu lado maior, 201,67 m (duzentos e um metros e sessenta e sete centímetros) em seu lado menor e 63,10 m (sessenta e três metros e dez centímetros) de fundos, confrontando em seu lado maior com Domingos do Nascimento Reis e pelos outros com os doadores.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 6 de novembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto