LEI N. 1.262, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Manoel
Francisco Gonçalves e Belmiro dos Reis Pires, imóvel situado no Bairro da Onça,
município de Duartina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
de Manoel Francisco Gonçalves e Belmiro dos Reis Pires, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no Bairro da Onça, município de Duartina, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
aos 6 de novembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto