LEI N. 1.265, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna, de São Paulo.

LUCAS NOGUIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o "Museu de Arte Moderna" de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta leio entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral, substituto.