LEI N. 1.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piracicaba".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.