LEI N. 1.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piracicaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piracicaba".
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.