LEI N. 1.268, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o Colégio Brasileiro de Radiologia

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Brasileiro de Radiologia", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Lureiro Junior

Publicada na Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.