LEI N. 1.268, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o Colégio Brasileiro de Radiologia
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Brasileiro de Radiologia", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Lureiro Junior
Publicada na Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.