LEI N. 1.269, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Ettore Roncaglia, imóvel situado no Bairro da Figueira, município de Monte Azul Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ettore Roncaglia, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Figueira, distrito de Marcondésia, município de Monte Azul Paulista, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 200 m (duzentos metros) de frente por 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e por um dos lados com o doador, pelos fundos com Antonio Soucim e, pelo lado restante, com Affonso Riciardi".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.