LEI N. 1.271, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Elpídio Custódio de Andrade e sua mulher, imóvel situado no patrimônio "Sol", município de Estela d'Oeste.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Eipídio Custódio
de Andrade e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado
no patrimônio "Sol", município de Estrela d'Oeste, e des
tinado à instalação de uma unidade, escolar
primária ru ral, a saber:
" Um terreno com a área de
24.200m2 (vinte e qua tro mil e duzentos metros quadrados), medindo
100m (cem metros) de frente por 242 m (duzentos e quarenta e dois
metros) da frente aos fundos, com as seguintes
confrontações: pela frente, com a Avenida Brasil e, pelos
fundos, com terrenos da letra "F", de um lado com a Rua 11 e pelo outro
com Manoel Orquisa".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaría de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.