LEI N. 1.271, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Elpídio Custódio de Andrade e sua mulher, imóvel situado no patrimônio "Sol", município de Estela d'Oeste.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Eipídio Custódio de Andrade e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no patrimônio "Sol", município de Estrela d'Oeste, e des tinado à instalação de uma unidade, escolar primária ru ral, a saber:
" Um terreno com a área de 24.200m2 (vinte e qua tro mil e duzentos metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de frente por 242 m (duzentos e quarenta e dois metros) da frente aos fundos, com as seguintes confrontações: pela frente, com a Avenida Brasil e, pelos fundos, com terrenos da letra "F", de um lado com a Rua 11 e pelo outro com Manoel Orquisa".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaría de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.