LEI N. 1.274, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Pedro Alves Ferreira, imóvel situado na Vila Lagoinha, município de São Luiz do Paraitinga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Pedro Alves Ferreira, o imóvel abaixo caracterizado situado na Vila Lagoinha, município de São Luiz do Paraitinga, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno com a área de 24.025 m.² (vinte e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados) medindo 155 m (cento e cinquenta e cinco metros) de frente por 165 m (cento e cinquenta e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Nova, por um dos lados com a estrada do Cristal e pelos lados restantes com o doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto