LEI N. 1.286, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre retificação da tabela anexa ao Decreto-lei n.
17.118, de 12 de março de 1947.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica assim retificada, no Grupo I - Cargos isolados de
provimento em comissão - da Parte Permanente, a tabela anexa ao decreto-lei n.
17.118, de 12 de março de 1947, que dispôs sôbre a criação do Quadro de
Universidade de São Paulo:
Onde se lê:
27 Assistente - L - QE. PSI - faculdade de Farmácia - 13 Assistente P
e
27 Assistente - L - QE. PS. I - Faculdade de Odontologia - 13 Assistente P
leia-se:
27 Assistente - L - QE. PS. I - Faculdade de Farmácia e Odontologia - 27
Assistente P
Artigo 2.º - esta lei entrará em vigor no data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antonio Carlos Cardoso, Reitor em exercício.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 do novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.