LEI N. 1.291, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a doar, sem ônus para si, ao município de
Cerqueira Cesar, imóvel situado naquêle município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a doar, sem ônus para si, ao município
de Cerqueira Cesar, o imóvel abaixo caracterizado, situado no mesmo Município,
necessário ao prolongamento da Rua J. J. Esteves, a saber:
"Uma área do terreno com 1.282 m2 (mil duzentos e
oitenta e dois metros quadrados) que começa no ponto "A", na esquina
da Rua J. J. Esteves com a Rua com a Rua do Comércio, por onde segue, numa
distância de 11 m
(onze metros), no rumo de 59º S.W., até o ponto "B", onde, defletindo
à direita, segue, no rumo de 47º N.W., na distância de 113 m (cento e treze metros),
confinando com outra parte da Fazenda Estadual, de que é destacada, até o ponto
"C", onde, defletindo à direita, segue, na distância de 12,50 m (doze metros e
cinquenta centímetros), no rumo de 13º 30' N.E., à Rua Adolfo Mazza, até
encontrar o ponto "D", onde, novamente defletindo à direita, segue,
com rumo de 43º S.E., até encontrar o ponto "A", de partida tudo
conforme a planta n. 1.602, da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 1.291, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
doar, sem ônus para si, ao município de Cerqueira Cesar,
imóvel situado naquêle município,
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica a Fazenda do Estado autorizado a doar, ..."
Leia-se:
"Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ..."