LEI N. 1.291, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, sem ônus para si, ao município de Cerqueira Cesar, imóvel situado naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a doar, sem ônus para si, ao município de Cerqueira Cesar, o imóvel abaixo caracterizado, situado no mesmo Município, necessário ao prolongamento da Rua J. J. Esteves, a saber:
"Uma área do terreno com 1.282 m2 (mil duzentos e oitenta e dois metros quadrados) que começa no ponto "A", na esquina da Rua J. J. Esteves com a Rua com a Rua do Comércio, por onde segue, numa distância de 11 m (onze metros), no rumo de 59º S.W., até o ponto "B", onde, defletindo à direita, segue, no rumo de 47º N.W., na distância de 113 m (cento e treze metros), confinando com outra parte da Fazenda Estadual, de que é destacada, até o ponto "C", onde, defletindo à direita, segue, na distância de 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros), no rumo de 13º 30' N.E., à Rua Adolfo Mazza, até encontrar o ponto "D", onde, novamente defletindo à direita, segue, com rumo de 43º S.E., até encontrar o ponto "A", de partida tudo conforme  a planta n. 1.602, da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                      LEI N. 1.291, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, sem ônus para si, ao município de Cerqueira Cesar, imóvel situado naquêle município,
Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica a Fazenda do Estado autorizado a doar, ..."
Leia-se:
"Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ..."