LEI N. 1.293, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.

Autoriza a Fazenda do Estado a Adquirir, por doação de Máximiano Firmíno Gil, imóvel situado no bairro das anhumas, município de Piracicaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda, do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Maximiano Firmino Gil, o imóvel adiante caracterizado, situado no bairro das Anhumas, município de Piracicaba, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber;
" Um terreno, com a área de 24.200 m.² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de Piracicaba, por um dos lados com a estrada de Ibitiruna e pelos demais com terras do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa Respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.