LEI N. 1.301, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do municpio de Sales Oliveira, imóvel ali situado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Sales Oliveira, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e destinado à construção de um edifício para o grupo escolar local, a saber:
"Um terreno com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situado nos altos da Alameda Pedro II, com as seguintes confrontações e divisas: de um lado, na extensão de 50 m (cinquenta metros), com a estrada de ligação interna que parte do eixo da Alameda Pedro II; de outro, na extensão de 100 m (cem metros), com Paulo Pereira Lima; de outro, na extensão de 50 m (cinquenta metros), ainda com o mesmo proprietário; de outro, na extensão de 100 m (cem metros) com Vital Pereira Lima e a Alameda Pedro II".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto