LEI N. 1.318, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Sociedade Santista dos Amigos
da Amazônia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade
Santista dos Amigos da Amazônia", com sede na cidade de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno,
aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.