LEI N. 1.318, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Sociedade Santista dos Amigos da Amazônia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Santista dos Amigos da Amazônia", com sede na cidade de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.