LEI N. 1.320, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ]a Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo (Faresp), com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 6 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócio do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto.