LEI N. 1.332, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre denominação do Colégio Estadual de Batatais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Silvio de Almeida" o Colégio Estadual de Batatais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.