LEI N. 1.333, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir da Sociedade Civil "Ginásio de Espirito Santo Pinhal". os imóveis onde funciona o Colégio Estadual e Escola Normal " Cardeal Leme" em Pinhal

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Sociedade Civil "Ginásio de Espírito Santo do Pinhal", de Pinhal pelo valor da avaliação, na importância de Cr$ 617.950,00 (seiscentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros), os imóveis em seguida caracterizados. onde funciona o Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme", a saber:
"2 (dois) edifícios situados em Pinhal, um à Rua Bernardino de Campos n. 36 e outro à Rua Dr. Canto Sobrinho n. 1 e respectivos terrenos, com a área aproximada de 15.300 m². (quinze mil e trezentos metros quadrados), localizados às Ruas Prudente de Morais, Bernardino de Campos e Dr. Canto Sobrinho".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 149 - 8.04.2 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto