LEI N. 1.334, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirior, por doação, de José Bernardo Fonseca imóvel situado na fazenda "Mombuca", município de Pirangi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Bernardo Fonseca, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Mombuca", município de Pirangi, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m². (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente em cada face, confrontando pela frente com a estrada de rodagem Pirangi-Catanduva, pelos lados e fundos com o doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n.° 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto