LEI N. 1.344, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o Departamento Estadual de São Paulo do Instituto de Arquitetos do Brasil
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarado de utilidade pública o Departamento Estadual de São Paulo do Instituto de Arquitetos do Brasil.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.