LEI N. 1.349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre transformação de cargo, e dá outras providências 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica transformado em cargo da classe "K", da carreira de Dentista, da Tabela III, da Parte Permanente, ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", da mesma Tabela, Parte e Quadro, lotado no Departamento de Investigações, cujo ocupante vem prestando assistência dentária ao Recolhimento de Presos e percebendo, por fôrça de decisão judicial, mais a diferença mensal de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) acrescida aos seus vencimentos.
§ 1.º - A transformação do cargo de que trata êste artigo é feita com perda da diferença mensal nêle referida.
§ 2.º - O título do funcionário referido nêste artigo será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.