LEI N. 1.349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre transformação de cargo, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em cargo da classe "K", da
carreira de Dentista, da Tabela III, da Parte Permanente, ao Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "G", da mesma Tabela, Parte e Quadro,
lotado no Departamento de Investigações, cujo ocupante
vem prestando assistência dentária ao Recolhimento de
Presos e percebendo, por fôrça de decisão judicial,
mais a diferença mensal de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
cruzeiros) acrescida aos seus vencimentos.
§ 1.º - A
transformação do cargo de que trata êste artigo
é feita com perda da diferença mensal nêle referida.
§ 2.º - O
título do funcionário referido nêste artigo será
apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.