LEI N. 1.351, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

                                                          Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, subdistrito desta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Banta Casa de Misericórdia de Santo Amaro, subdistrito desta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. substituto.