LEI N. 1.361, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar em Quinse de Novembro, distrito de Itaquera, desta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabeleclmento ora criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em coatrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.