LEI N. 1.361, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar em Quinse de Novembro, distrito de Itaquera, desta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabeleclmento ora criado
consignará dotações adequadas a atender as
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
coatrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.