LEI N. 1.363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Genezelli, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Catingueiro município de Santa Gertrudes, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno escravado no sítio do "Matão" com a area aproximada de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 27,34 m (vinte e sete metros e trinta e quatro centímetros) e 25.28 m (vinte e cinco metros e vinte e oito centímetros) dos lados em que confronta com a estrada municipal; de outro dividindo com Francisco e José Estanglin, 174.30 m (cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros) e aos demais, dividindo com terras do doador, 60.25 m (sessenta metros e vinte e cinco centímetros) e 180.83 m ( cento e oitenta metros e oitenta e três centímetros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.