LEI N. 1.364, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

- Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação -


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléla Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Junkichi Mori e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede da fazenda "Bunka", município de Paraguaçú Paulista, destinado á instalação de uma unidade escolar primaria, do tipo rural, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 140 m (cento e quarenta metros) de frente por 173 m (cento e setenta e três metros) da frente aos fundos. confrontando por todos os lados com os doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36-8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em coatrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.