LEI N. 1.367, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de Avelino Sudário da Cruz, imóvel situado no Sitio Serrinha da Conceição, município de Itapeva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Avelino Sudário da Cruz, o imóvel abaixo caracterizado situado no Sitio Serrinha da Conceição bairro do mesmo nome município de Itapeva, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolas primária rural a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos confrontando pela frente) com a estrada que vai a Itapeva por um dos lados com o Patrimônio da Capela de N. 8. da Conceição e pelos lados restantes com o doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8. 07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.