LEI N. 1.367, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do
Estado a adquirir, por doação de Avelino Sudário da Cruz, imóvel situado no
Sitio Serrinha da Conceição, município de Itapeva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação
de Avelino Sudário da Cruz, o imóvel abaixo caracterizado situado no Sitio
Serrinha da Conceição bairro do mesmo nome município de Itapeva, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolas primária rural a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8. 07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.