LEI N. 1.375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a aquisição de imóvel, por doação, da Prefeitura
Municipal de Catanduva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
do município de Catanduva, as areas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas
naquêle Município, e destinadas à construção de casas para os empregados da
Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1 - "Um terreno com a área de 6.400 m2 (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, com os seguintes
caracteristicos: Principia no ponto A situado na esquina das Ruas Sorocaba e
Porto Alegre, seguindo com o azimute de 27°15'SO pelo alinhamento da Rua Porto
Alegre até o ponto B, na distância de 80,00 m (oitenta metros); do ponto B segue com
o azimute de 62°45'SE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto
C, na distância de 80,00 m
(oitenta metros); do ponto C segue com o azimute de 27°15'NE pela divisa de
José Caetano de Melo até o ponto D, na distância de 80,00 m (oitenta metros);
do ponto D segue com o azimute de 62°45°NO pelo alinhamento da Rua Sorocaba
até o ponto A de partida na distância de 80,00 m (oitenta metros). A
área descrita divide, ao que consta, pela face A-B com a Rua Porto Alegre, pela
face B-C com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face C-D com José Caetano de
Melo e pela face D-A com a Rua Sorocaba".
2 - "Um terreno com a área de 5.938 m2 (cinco mil
novecentos e trinta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, com os
seguintes caracteristicos: Principia no ponto A situado na esquina das Ruas
Maceió e Piaui, seguindo com o azimute de 62°45'SE pelo alinhamento da Rua
Piaui até o ponto B, na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros); do ponto B
segue com o azimute de 27°15'NE pela divisa de um terreno doado ao Estado até
o ponto C, na distância de 43,00
m (quarenta e três metros); do ponto C segue com o
azimute de 62º45'SE pela divisa de um terreno doado ao Estado até o ponto D,
na distância de 42,00 m
(quarenta e dois metros); do ponto D segue com o azimute de 27°15'NE pelo
alinhamento da Rua São Luiz até o ponto E, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco
metros); do ponto E segue com o azimute de 62°45'NO pelo alinhamento da Rua
Acre até o ponto P, na distância de 88,00 m (oitenta e oito metros); do ponto F
segue com o azimute de 27°15'SO pelo alinhamento da Rua Maceió até o ponto A
de partida, na distância de 88,00
m (oitenta e oito metros). A área descrita divide, ao
que consta, pela face A-B com a Rua Piauí, pelas faces B-C e C-D com um terreno
doado ao Estado, pela face D-E com a Rua São Luiz, pela face E-F com a Rua Acre
e pela face F-A com a Rua Maceió".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a destinar a construção
de casas para os empregados da Estrada de Ferro Araraquara o terreno que
recebeu em doação da Prefeitura Municipal de Catanduva, por escritura pública
de 2 de junho de 1939, transcrita sob n. 6.552 no registro de imóveis de
Catanduva, para construção do 3.º Grupo Escolar, com a área de 1.806 m2 (um mil,
oitocentos e seis metros quadrados) e que confronta com o terreno descrito no
a. 2 do artigo anterior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do
Estado, sob n. 384.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral, Substituto.