LEI N. 1.375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a aquisição de imóvel, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Catanduva, as areas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas naquêle Município, e destinadas à construção de casas para os empregados da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1 - "Um terreno com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, com os seguintes caracteristicos: Principia no ponto A situado na esquina das Ruas Sorocaba e Porto Alegre, seguindo com o azimute de 27°15'SO pelo alinhamento da Rua Porto Alegre até o ponto B, na distância de 80,00 m (oitenta metros); do ponto B segue com o azimute de 62°45'SE pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 80,00 m (oitenta metros); do ponto C segue com o azimute de 27°15'NE pela divisa de José Caetano de Melo até o ponto D, na distância de 80,00 m (oitenta metros); do ponto D segue com o azimute de 62°45°NO pelo alinhamento da Rua Sorocaba até o ponto A de partida na distância de 80,00 m (oitenta metros). A área descrita divide, ao que consta, pela face A-B com a Rua Porto Alegre, pela face B-C com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face C-D com José Caetano de Melo e pela face D-A com a Rua Sorocaba".
2 - "Um terreno com a área de 5.938 m2 (cinco mil novecentos e trinta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, com os seguintes caracteristicos: Principia no ponto A situado na esquina das Ruas Maceió e Piaui, seguindo com o azimute de 62°45'SE pelo alinhamento da Rua Piaui até o ponto B, na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros); do ponto B segue com o azimute de 27°15'NE pela divisa de um terreno doado ao Estado até o ponto C, na distância de 43,00 m (quarenta e três metros); do ponto C segue com o azimute de 62º45'SE pela divisa de um terreno doado ao Estado até o ponto D, na distância de 42,00 m (quarenta e dois metros); do ponto D segue com o azimute de 27°15'NE pelo alinhamento da Rua São Luiz até o ponto E, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros); do ponto E segue com o azimute de 62°45'NO pelo alinhamento da Rua Acre até o ponto P, na distância de 88,00 m (oitenta e oito metros); do ponto F segue com o azimute de 27°15'SO pelo alinhamento da Rua Maceió até o ponto A de partida, na distância de 88,00 m (oitenta e oito metros). A área descrita divide, ao que consta, pela face A-B com a Rua Piauí, pelas faces B-C e C-D com um terreno doado ao Estado, pela face D-E com a Rua São Luiz, pela face E-F com a Rua Acre e pela face F-A com a Rua Maceió".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a destinar a construção de casas para os empregados da Estrada de Ferro Araraquara o terreno que recebeu em doação da Prefeitura Municipal de Catanduva, por escritura pública de 2 de junho de 1939, transcrita sob n. 6.552 no registro de imóveis de Catanduva, para construção do 3.º Grupo Escolar, com a área de 1.806 m2 (um mil, oitocentos e seis metros quadrados) e que confronta com o terreno descrito no a. 2 do artigo anterior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado, sob n. 384.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral, Substituto.