LEI N. 1376, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílios

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, ao presente exercício, os seguintes auxílios:


Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 322 - 8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto