LEI N. 1.378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Benedito Antunes David Primo, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sitio "Santa Fé " município de Natividade da Serra, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno com a área do 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 95 m (noventa e cinco metros) de frente 103 m (cento e três metros) da frente aos fundos do Estado de São Paulo (E. U. do Brasil) por um lado, 100 m (cem metros) por outro, e 102 m (cento e dois metros) de fundos, confrontando em seu lado menor com José Roque Martins, pela frente com José Alves dos Santos, e pelos outros lados com o doador"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36-8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.