LEI N. 1.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão do título de Educador Emérito ao senhor Mário Pinto Serva, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido a Senhor Mário Pinto
Serva o título d Educador Emérito, pelos relevantes
serviços prestados ao Ensino no Brasil.
Artigo 2.º - Fica concedida uma pensão mensal
vitalícia e Intransferível, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) ao Senhor Mário Pinto Se va.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução
do disposto no artigo anterior correrá por conta da verba n. 375
- 8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto