LEI N. 1.394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Quatá, de acôrdo com a Lei Municipal n. 38, de 21 de março de 1951, o imóvel abaixo caracterizado, para o fim de nêle ser construído o prédio do Forum da comarca de Quatá, na referida cidade, a saber:
"Um terreno com a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) situado à Rua Comandante Salgado (ou Gal. Marcondes Salgado) s/n., esquina da Rua Siqueira Campos, confrontando pela frente e por um lado com essas vias públicas, por outro com propriedade do Govêrno do Estado (Cadeia Pública) e pelos fundos com Luiz Araújo Valim".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36-8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.