LEI N. 1.394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Quatá, de acôrdo com a Lei
Municipal n. 38, de 21 de março de 1951, o imóvel abaixo
caracterizado, para o fim de nêle ser construído o
prédio do Forum da comarca de Quatá, na referida cidade,
a saber:
"Um terreno com a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte
metros quadrados) situado à Rua Comandante Salgado (ou Gal.
Marcondes Salgado) s/n., esquina da Rua Siqueira Campos, confrontando
pela frente e por um lado com essas vias públicas, por outro com
propriedade do Govêrno do Estado (Cadeia Pública) e pelos fundos
com Luiz Araújo Valim".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba n. 36-8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.