LEI N. 1.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre transformação de cargos no Quadro do Ensino.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam
transformados em cargos de classe inicial da carreira de Técnico
de Educação, da Tabela III,da Parte Permanente, do Quadro
do Ensino, os cargos de Professor-Inspetor, padrdo "G", da Tabela II,
da Parte Permanente do mesmo Quadro, lotados no Instituto "Caetano de
Campos".
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionários abrangidos
por esta lei serão apostilados pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Educação.
Artigo 3.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio ae Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.