LEI N. 1.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de Shiuiti Torii, de
imóvel situado no município de Fernandópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Shiuiti Torii, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda Padua Diniz ou Cervo, também denominada Continental, no
município de Fernandópolis, e destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 100 m (cem
metros), com estrada particular, e pelos lados e fundos, também na
extensão de 100 m (cem metros), com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba n. 36-8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.