LEI N. 1.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Shiuiti Torii, de imóvel situado no município de Fernandópolis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Shiuiti Torii, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Padua Diniz ou Cervo, também denominada Continental, no município de Fernandópolis, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 100 m (cem metros), com estrada particular, e pelos lados e fundos, também na extensão de 100 m (cem metros), com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36-8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.