LEI N. 1.411, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensões

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - São concedidas aos professores Felix Hegg e Roberto Mange pensões vitalícias, pessoais,intransferiveis mensais de Cr$ 11.200.00 (onze mil e duzentos cruzeiros), a cada um.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 375 - 8.95.4. do orçamento,
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral. Substituto