LEI N. 1.413, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, de um imóvel, por doação da Prefeitura
Municipal de Indiana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
do município de Indiana, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele
Município, e destinado à construção de edifício para sede da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um terreno com a área de 3.125m² (três mil, cento e vinte e cinco metros
quadrados), medindo
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.