LEI N. 1.420, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada
de utilidade pública a Associação Promotora de
Instrução e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.