LEI N. 1.425, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
- Dispõe sôbre utilização, na execução de serviços municipais, do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Dourado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil cruzeiros) concedido pelo Estado, nos têrmos da Lei n. 652, de 6 de
março de 1950, para execução das obras de reconstrução da ponte sôbre o
rio Jacaré-pepira, na rodovia municipal que liga Jaú a Dourado, na
conformidade aos processos existentes na Secretaria da Viação e Obras
Públicas, será dividido em partes iguais entre os dois municípios
interessados, podendo as respectivas Prefeituras Municipais fazer a sua
aplicação em outras obras de reconstrução e reparos e danos causados
pelos temporais que assolaram êsses municípios em 1949 e 1950.
Parágrafo único - Na aplicação do auxílio a que se refere êste
artigo as Prefeituras Municipais de Jaú e Dourado estarão sujeitas
integralmente às condições estabelecidas pela citada Lei n. 652 (artigo
1.° e seu parágrafo).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições cm
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 1.425, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre
utilização, na execução de serviços
municipais, do auxlio concedido à Prefeitura Municipal de
Dourado.
Retificação
No fim do artigo 1.°, onde se lê:
"... outras obras de reconstrução e reparos e danos causados...'
Leia-se:
"... outras obras de reconstrução e reparos de danos causados...'