LEI N. 1.436, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a Adquirir, por doação, de Mariano Moreira
da Silva, imóvel situado no bairro do Rio Preto, município de São Bento
do Sapucai.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Mariano Moreira da Silva, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro do Rio Preto, município de São Bento do Sapucaí, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno com a área de 11.362,50 m² (onze mil, trezentos e sessenta
e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), mais ou menos,
confrontando pela frente, na extensão de 125 m. (cento e vinte e cinco
metros) com a estrada de rodagem de São Bento do Sapucaí a Santo
Antonio do Pinhal; por um dos lados, na extensão de 101 m. (cento e um
metros) com propriedade de Climério de Freitas Barbosa; pelo outro
lado, na extensão de 106 m. (cento e seis metros) com propriedade do
doador e, pelos fundos, na extensão de 100 m. (cem metros) com o
Ribeirão de Cachoeira".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.