LEI N. 1.441, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na fazenda Monte Verde, município de Dourado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Delmas Penteado Machado, Clovis Martins Camargo Ferreira,
Luiz Antônio Machado e Brasílio Penteado Machado, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda Monte Verde, município de Dourado, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil
metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem
metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de
rodagem de Dourado a Ribeirão Bonito, e pelos outros lados com
propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba n. 36-8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto