LEI N. 1.441, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na fazenda Monte Verde, município de Dourado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Delmas Penteado Machado, Clovis Martins Camargo Ferreira, Luiz Antônio Machado e Brasílio Penteado Machado, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Monte Verde, município de Dourado, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem de Dourado a Ribeirão Bonito, e pelos outros lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36-8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto