LEI N. 1.447, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Integra na carreira de Escriturário, da Tabela I II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de idêntica carreira do Quadro da Secretaria do Govêrno
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a classe "D", da carreira de
Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da
mesma classe, da carreira de igual denominação, do Quadro da Secretaria
do Govêrno, cujo ocupante se acha à disposição do Centro de Saúde de
Pirassununga.
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta
lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições cm
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto