LEI N. 1.489, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de um cargo de Diretor de Divisão, padrão T", na Tabela II, da P.P. do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições qua
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado,
na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Diretor de
Divisão, padrão "Y", destinado à
direção do Museu Industrial do Departamento da
Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho.
Parágrafo único - O cargo ora criado será provido em caráter efetivo.
Artigo 2.° - Fica extinto,
na vacância, 1 (um) cargo de Técnico de Museu,
padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria do Trabalho, lotado no Departamento da
Produção Industrial.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.