LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Escola Industrial "Fernando Costa", de Lins, transformada em Escola Técnica
"Fernando Costa", nos moldes previstos pela Lei Orgânica do
Ensino Industrial.
Artigo 2.º - Além
dos cursos industriais e de mestria criados por lei, a
Escola Técnica, ora criada, manterá os seguintes cursos técnicos:
I - Curso Eletrotécnica;
II - Curso Agrimensura;
III - Curso de Química Industrial;
IV - Curso de Construção de Máquinas e Motores.
Parágrafo único
- A Escola técnica ora criada manterá, ainda, cursos
extraordinários na forma da legislação em vigor.
Artigo 3.º - A
lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação da Escola Técnica consignará a
verba necessária para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.
LEI N. 1.490, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Na publicação feita em 28 de dezembro de 1951, onde se lê:
"LEI N. 1.490, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves".
leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa"