LEI N. 1.502, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de São José dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura da Estância de São José dos Campos, o imóvel abaixo caracterizado, destinado a construção da Casa da Lavoura do Município, a saber:
"Um terreno de forma irregular, medindo .. 31,90 m (trinta e um metros e noventa centimetres) de frente para a Avenida São José; 28.70 m (vinte e oito metros e setenta certimetros) da frente aos fundos, pelo lado norte, 15,50 m (quinze metros e cinquenta centimetros) pelo sul, por 29,00 m (vinte e nove metros) pelos fundos perfazendo a área de 620,60 m2 (seiscentos e vinte metros e sessenta decimetros quadrados); confrontando pelos fundos com propriedades de Marcilio Escobar, Luiz Mendes e Josué André; por um lado com o lote n. 3 e por outro com o remanescente do lote n. 1B da Quadra C. da planta da "Vila Santa Helena" arquivada na Secção de Obras da Prefeitura".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8. 07. 4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.